13º Salário: Entenda as Regras e Possibilidades de Pagamento em Parcela Única
O 13º salário é um direito dos trabalhadores, geralmente pago em duas parcelas, mas pode ser pago em parcela única se previsto em acordo coletivo. Para evitar problemas legais, as empresas devem atentar aos prazos e condições estabelecidas na legislação e convenções.
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Nuvem Soluções
10/18/20243 min read


O fim do ano é aguardado por muitos trabalhadores pelo recebimento do 13º salário, aquele dinheiro extra que ajuda a fechar o ano com mais tranquilidade. No entanto, para as empresas, essa época requer planejamento estratégico, especialmente quando surgem dúvidas como: é possível pagar o 13º salário em uma única parcela? Se essa é sua dúvida, continue lendo para entender melhor sobre o tema e esclarecer outras questões importantes.
Diferença entre Salário e Remuneração
Antes de falar sobre o 13º salário, é fundamental entender a diferença entre salário e remuneração. O salário é o valor devido ao empregado pela prestação de serviços, ou seja, a quantia básica acordada no contrato de trabalho. Já a remuneração inclui o salário e outras parcelas adicionais, como horas extras, adicionais noturnos, comissões, entre outros.
Portanto, quando falamos em calcular o 13º salário, estamos nos referindo à remuneração integral. Isso significa que as empresas devem considerar a média das horas extras, adicionais e outras variáveis recebidas ao longo do ano pelo trabalhador.
A Lei sobre o Pagamento em Parcela Única
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, existe a possibilidade de flexibilização através de convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem prevalecer sobre a lei, desde que respeitem as exceções estabelecidas.
Dessa forma, se houver previsão no acordo coletivo ou na convenção coletiva, é possível pagar o 13º salário em parcela única. Vale ressaltar que a Constituição Federal também reconhece a validade dos documentos coletivos de trabalho, reforçando a possibilidade de acordo entre empresa e sindicato para definir o formato de pagamento.
Prazo para Pagamento da Parcela Única
Uma das questões mais discutidas é sobre o prazo para pagamento do 13º salário em parcela única. Existem diferentes interpretações sobre essa questão. Parte dos especialistas defende que, se a empresa optar pelo pagamento em uma única parcela, isso deve ser feito até 30 de novembro, alinhando o pagamento com o prazo final da primeira parcela. Essa antecipação poderia, inclusive, beneficiar o trabalhador.
Por outro lado, há quem entenda que o pagamento pode ser feito até 20 de dezembro, a data limite prevista para a segunda parcela, desde que isso esteja estipulado no documento coletivo de trabalho. Nesse sentido, é importante destacar que decisões jurídicas recentes têm confirmado a validade do pagamento em parcela única até 20 de dezembro, desde que essa previsão esteja formalizada em convenção ou acordo coletivo.
Recomendações para Empresas
Para evitar problemas e questionamentos futuros, recomenda-se que as empresas que desejam pagar o 13º em parcela única façam isso até 30 de novembro. Dessa forma, evita-se o risco de divergências interpretativas que poderiam levar a processos judiciais e fiscalizações.
Diferença entre o Cálculo de 13º Salário e Férias
Outra dúvida comum é a diferença entre o cálculo do 13º salário e o cálculo do avo de férias. Para ter direito ao 13º salário proporcional (ou "avos"), o empregado precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias dentro do mês civil. Já o cálculo das férias é baseado na data de admissão do trabalhador e considera um período de 12 meses de serviço, sendo o cálculo feito de data a data.
Datas Importantes sobre o 13º Salário
Para evitar atrasos e possíveis multas, é fundamental que as empresas estejam atentas às seguintes datas:
Primeira parcela do 13º salário: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Segunda parcela do 13º salário: deve ser quitada até 20 de dezembro.
O 13º salário é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros e deve ser pago de acordo com as normas vigentes. As empresas, por sua vez, têm a possibilidade de flexibilizar o formato de pagamento, desde que sigam os acordos coletivos e respeitem os prazos. Planejamento e cumprimento das regras são essenciais para garantir tranquilidade para todos nesse período tão importante do ano.
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Fonte: IOB Notícias