Cálculo sobre Hora Extra: tudo o que você precisa saber!!
Aprenda tudo sobre hora extra e descubra como a sua empresa pode tratar desse assunto de maneira descomplicada.
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Nuvem Soluções
1/5/20244 min read


Se tem uma coisa que deixa todo mundo de olhos arregalados, é a tal da hora extra, né? Mas calma, não precisa entrar em pânico! Vamos jogar uma luz sobre esse assunto e descomplicar de vez a vida de quem trabalha duro. Bora lá!
O que a CLT diz sobre horas extras?
A CLT é meio que o mapa do tesouro quando o assunto é direito trabalhista. Ela diz que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias, mas se você der aquela esticadinha, adivinha? Vira hora extra! Ah, e tem regras pra isso, claro. A CLT manda avisar que a hora extra deve ser, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal. Então, se liga nas letrinhas miúdas!
Quais são os tipos de horas extras?
Vamos desbravar esse mundão das horas extras e entender que tem muito mais do que simplesmente fazer hora extra no expediente normal. Dá uma olhada nesses tipos diferentes que a gente tem por aí:
Hora Extra Noturna: Quando o sol se põe e a lua assume o comando, as coisas mudam um pouco. Se você está quebrando o galho entre as 22h e 5h, saiba que está falando de hora extra noturna. E olha só, a lei manda dar uma valorizada maior nisso, viu?
Hora Extra em Feriados: Ah, feriado, aquele dia lindo de folga! Mas se precisar trabalhar, aí é hora extra em feriado. Lembra daquele acréscimo que falamos? Ele também se aplica aqui. Nada mais justo, né?
Hora Extra no Descanso Semanal Remunerado (DSR): Você já sabe o que é DSR, né? Aquela folguinha merecida. Se cair uma hora extra nesse dia de descanso, além do descanso, tem uma graninha extra também. Não é nada mal!
Como calcular hora extra na folha de pagamento?
Agora, a matemática! Preparamos uma calculadora de horas extras para você. Mas não precisa ter medo, é mais simples do que parece. Pega o valor da hora normal, joga o acréscimo (aquele 50% ou mais) e voilà, temos o montante da hora extra. Veja abaixo:
Cálculo de hora extra 50%
Imagine que José é analista de marketing e ganhe R$ 1.626,93 por mês em regime de 220 horas mensais. Para saber o valor da hora trabalhada, divida o valor do salário pela quantidade de horas:
R$ 1.626,93 / 220 = R$ 7,39 (aprox.)
Ao realizar os cálculos, descobrimos que o valor da hora de José é de R$ 7,39.
Agora, vamos considerar o valor de 50% para acrescentar as horas extras. Supondo que o total de horas extras sejam 14 horas no mês, e que ele não fez hora extra aos finais de semana, considere:
R$ 7,39 / 2 (o que equivale a 50%) = R$ 3,69
Ou seja, esse é o adicional de 50% garantido em Lei é de R$ 3,69. Multiplique o valor da hora comum por 14, e faça o mesmo com os 50%.
7,39 x 14 = 103,53
3,69 x 14 = 51,76
Em seguida, some o valor das horas normais multiplicadas por 14 mais o valor de 50% dessas horas:
R$ 103,53 + R$ 51,76 = R$ 155,29
O valor a ser pago pelas 14 horas trabalhadas a mais é de R$ 155,29. O valor total de seu salário neste mês será de R$ 1.782,22.
Cálculo de hora extra 100%
Imagine outro cenário em que José realizou as mesmas 14 horas, porém aos finais de semana.
Já sabemos que o salário por 220 horas mensais de José é de R$ 1.626,93, o que equivale a R$ 7,39 por hora. Agora, vamos considerar o valor de 100% para acrescentar as horas extras. Supondo que o total de horas extras sejam as mesmas 14 horas no mês, e que ela fez hora extra aos finais de semana, considere:
R$ 7,39 x 2 (o que equivale a 100%) = R$ 14,79 (aprox.)
Ou seja, esse é o adicional de 100% garantido em lei nesse caso é de R$ 14,79. Multiplique o valor da hora multiplicada por 2 x 14 (que corresponde às horas trabalhadas).
14,79 x 14 = 207,06
O valor a ser pago pelas 14 horas trabalhadas a mais aos finais de semana é de R$ 207,06. O valor total de seu salário neste mês será de R$ 1.833,99.
Para facilitar seu dia, nós preparamos uma calculadora de horas extras para que você tenha na palma da mão essa funcionalidade.
A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?
Pode sim! Se você faz hora extra, ela entra na conta das férias e do décimo terceiro. Ou seja, pode dar um up legal no bolso naqueles momentos de merecido descanso ou na hora de receber um dinheirinho a mais no final do ano.
DSR sobre hora extra
Esqueceu o que é DSR? Calma, a gente refresca a memória! É o Descanso Semanal Remunerado. Quando você faz hora extra, tem direito a esse descanso e ainda leva uma graninha. Nada mal, hein?
Quem pode e quem não pode receber hora extra?
Depende! Tem alguns cargos que são isentos, chefias e cargos de confiança, por exemplo. Mas no geral, se tiver além do horário, a hora extra vem aí, meu chapa!
Qual a melhor forma ou sistema para controlar hora extra?
Para não virar bagunça, é bom ter um jeito organizado de controlar isso. Pode ser desde um bom e velho registro manual até sistemas mais high-tech. A ideia é evitar confusões e garantir que tudo esteja nos conformes. Se quiser conhecer nossas soluções para esse tema, é só entrar em contato!
Gerencie as horas extras de maneira descomplicada
Pronto, agora você tá afiado no mundo da hora extra. Lembre-se sempre de checar as regras da CLT, calcular direitinho e garantir que a suada hora extra não vire dor de cabeça. Com organização e conhecimento, dá pra encarar essa parada de forma descomplicada! Ficou com alguma dúvida? Conta pra gente! E, como sempre, trabalho é bom, mas é bom demais quando tudo tá nos conformes, né? Não se esqueça de adquirir sua calculadora de horas extras e descomplica isso aí!😉✨