Como a Biometria Facial na Gestão de RH Garante Segurança e Evita Fraudes
Além de trazer mais segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores, essa tecnologia ajuda a prevenir fraudes e a garantir conformidade com a legislação trabalhista.
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Nuvem Soluções
9/5/20243 min read


Nos últimos anos, a biometria facial tem se destacado como uma solução inovadora para o controle de ponto nas empresas. Além de trazer mais segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores, essa tecnologia ajuda a prevenir fraudes e a garantir conformidade com a legislação trabalhista.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quatro em cada cinco processos trabalhistas envolvem questões relacionadas ao pagamento de horas extras. Com a implementação de sistemas mais precisos, como o reconhecimento facial, é possível reduzir drasticamente esses conflitos.
A Importância da Biometria no Controle de Ponto
A biometria facial oferece uma camada adicional de segurança em comparação aos métodos tradicionais de controle de ponto, como cartões ou senhas, que podem ser facilmente manipulados. Com a digitalização das características físicas únicas de cada trabalhador, a marcação de ponto se torna mais precisa e segura.
Segundo o TST, o pagamento incorreto de horas extras é um dos principais motivos de processos trabalhistas no Brasil. Em seu último relatório, o órgão registrou mais de 348 mil ações relacionadas a essa questão. Com a biometria, o registro de horas trabalhadas se torna automático, facilitando o cumprimento das exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que empresas com mais de 20 funcionários registrem horários de entrada, saída e intervalos.
Conformidade com a LGPD e Redução de Custos
Além de garantir a integridade dos registros de ponto, o sistema de biometria facial ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que os dados são armazenados com segurança em servidores protegidos. Isso é um ponto crucial para a proteção das informações dos trabalhadores e para evitar possíveis penalidades legais.
Priscila Abondanza, diretora executiva da VR, explica que o uso da biometria traz vantagens significativas: “As características físicas são únicas para cada pessoa, o que torna o processo mais seguro e eficiente. Além disso, como os dados ficam armazenados na nuvem, o processo de autenticação é mais ágil e reduz o risco de fraudes, como falsificação de senhas”.
Facilidade e Flexibilidade para Pequenas e Médias Empresas
O uso da biometria facial também é uma solução acessível para pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades em adotar ferramentas tecnológicas devido aos custos. A tecnologia disponível no SuperApp da VR, por exemplo, permite que os trabalhadores registrem seu ponto com geolocalização, mesmo sem conexão à internet, utilizando o reconhecimento facial, QRCode ou WhatsApp.
Essa flexibilidade permite que empresas de todos os portes se beneficiem da tecnologia, sem a necessidade de investimentos pesados em software ou equipamentos adicionais, tornando o processo de controle de ponto mais eficiente e econômico.
Benefícios para o Departamento de RH
Além de reduzir as tarefas manuais e burocráticas, a adoção de tecnologias de controle de ponto com biometria facial, como as oferecidas pela Pontomais, traz ganhos significativos para o departamento de Recursos Humanos. Soluções como a da Pontomais permitem automatizar processos de registro de ponto, gerar relatórios detalhados de escalas, folgas, férias e muito mais, tudo de forma integrada e segura. A ferramenta conta com funcionalidades de geolocalização, controle de ponto online e biometria facial, proporcionando ainda mais precisão no controle de jornadas e garantindo conformidade com a legislação.
Com a Pontomais, empresas de todos os portes podem modernizar sua gestão de pessoal, otimizando o tempo da equipe de RH e aumentando a segurança dos dados dos colaboradores. Apostar nessa solução é investir na eficiência operacional e na tranquilidade de todos os envolvidos, do trabalhador ao empregador.

