DASN-Simei 2025: O que contadores precisam saber para orientar seus clientes MEIs
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2024, termina em 31 de maio de 2025.
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Nuvem Soluções
5/16/20252 min read


Prazo, penalidades e orientações para garantir conformidade fiscal até 31 de maio
O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao exercício de 2024, encerra-se em 31 de maio de 2025. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, e é obrigatória mesmo para MEIs que não tiveram movimentação no ano-calendário.
A DASN-Simei é um dos principais instrumentos de controle fiscal do MEI. Sua omissão implica em pendências junto à Receita Federal, podendo gerar penalidades financeiras e até a inaptidão do CNPJ, o que compromete a continuidade das atividades empresariais.
Multa por atraso e consequências jurídicas
Caso o envio ocorra após o prazo, aplica-se multa de 2% ao mês ou fração de atraso, com teto de 20% sobre o valor dos tributos declarados. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, e há possibilidade de redução de 50% no valor da multa, se o pagamento for realizado dentro de 30 dias após a notificação.
Além da multa, o MEI inadimplente perde temporariamente o direito de emitir notas fiscais, fica impedido de gerar a guia do DAS mensal e tem suspensos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Procedimento para envio da DASN-Simei 2025
Para orientar seu cliente MEI, é essencial conhecer o processo de envio:
Acessar o portal gov.br/mei;
Selecionar “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
Informar o número do CNPJ;
Indicar se a declaração é original ou retificadora;
Preencher os valores da receita bruta obtida em 2024;
Informar se houve contratação de empregado;
Verificar os dados e concluir o envio.
Ao final, é gerado o recibo de entrega, e, se houver multa, o respectivo boleto é emitido simultaneamente.
Diferença entre DASN-Simei e IRPF
É importante esclarecer que a DASN-Simei não substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitos MEIs confundem as obrigações. A DASN-Simei refere-se exclusivamente à atividade empresarial do CNPJ, enquanto o IRPF contempla a renda pessoal, incluindo pró-labore, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes.
Se o titular do MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, ele deverá apresentar ambas as declarações até o mesmo prazo (31 de maio).
Papel estratégico do contador
De acordo com o Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos em 2024. Com esse crescimento, a atuação do contador como consultor e orientador tributário é cada vez mais relevante. Cabe ao profissional manter os clientes informados, evitar autuações e garantir acesso a benefícios.
A recomendação é reforçar a comunicação com os MEIs nos meses de abril e maio, monitorar entregas e, quando necessário, auxiliar no preenchimento ou retificação da declaração.