Defis 2025: Tudo o que contadores contábeis precisam saber para uma declaração descomplicada
Durante a temporada do Imposto de Renda, as empresas do Simples Nacional também precisam cumprir suas obrigações fiscais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASTRIBUTOSDESTAQUE
Nuvem Soluções
3/31/20252 min read


Durante a temporada do Imposto de Renda, os contadores também têm uma obrigação importante a cumprir para seus clientes do Simples Nacional: a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo final para envio em 2025 é 31 de março.
Se você é contador ou trabalha em um escritório contábil, confira agora os principais pontos para garantir a entrega correta da Defis 2025 e evitar transtornos para seus clientes.
Para que serve a Defis e como é feita a entrega?
A Defis substituiu a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e tem como objetivo comunicar à Receita Federal informações econômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A entrega da Defis é obrigatória para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional e deve ser realizada pelo contador ou responsável contábil da empresa por meio do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Quais informações devem constar na Defis 2025?
Ao preencher a Defis, os contadores devem incluir diversas informações essenciais para a conformidade fiscal do cliente, como:
Ganhos de capital;
Quantidade de empregados no início e no fim do ano-calendário;
Lucro contábil apurado (caso a empresa tenha escrituração contábil e lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018);
Identificação e rendimento dos sócios;
Receita proveniente de exportações diretas ou via comercial exportadora;
Ganhos líquidos em operações de renda variável;
Doações à campanhas eleitorais.
Qual o prazo de entrega da Defis 2025?
O prazo final para envio da Defis é 31 de março de 2025, às 23h59min (horário de Brasília).
Existe multa por atraso na entrega?
Diferente de outras obrigações fiscais, a Defis não prevê multa para quem não entregá-la dentro do prazo. No entanto, a falta de envio pode gerar problemas, pois o sistema PGDAS-D (usado para apuração mensal dos tributos) bloqueia novas apurações caso a Defis do ano anterior não tenha sido entregue.
Portanto, para evitar complicações para seus clientes e manter sua contabilidade em dia, é essencial garantir que a entrega seja feita no prazo.
Como enviar a Defis 2025?
O envio da Defis deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O contador ou responsável contábil deve acessar o sistema utilizando um dos seguintes meios:
Certificado digital;
Código de acesso;
Procuração eletrônica (caso esteja atuando em nome do cliente).
Mesmo empresas inativas precisam entregar a Defis. Se a empresa não teve movimentações ao longo de 2024, essa informação deve ser declarada corretamente no formulário.
Conclusão
Para contadores e escritórios contábeis, garantir a entrega da Defis no prazo é essencial para manter a conformidade fiscal dos clientes e evitar bloqueios no sistema de apuração de tributos.
Embora não haja multa por atraso, a falta de envio pode impactar o funcionamento do PGDAS-D e comprometer a rotina fiscal das empresas atendidas.
Portanto, organize-se e não deixe para a última hora! O prazo final é 31 de março de 2025.