DIRBI: Nova Obrigação Acessória a Partir de Julho de 2024

A Receita Federal publicou hoje, 18 de junho de 2024, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024. Essa normativa institui a DIRBI, uma nova obrigação acessória que entrará em vigor a partir de julho de 2024.

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Nuvem Soluções

6/18/20242 min read

Em uma mudança significativa para o cenário tributário brasileiro, a Receita Federal publicou hoje, 18 de junho de 2024, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024. Essa normativa institui a DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, uma nova obrigação acessória que entrará em vigor a partir de julho de 2024.

A DIRBI será obrigatória para uma ampla gama de entidades, incluindo pessoas jurídicas, consórcios que realizam negócios jurídicos em seu próprio nome e Sociedades em Conta de Participação. Isso também se aplica às entidades imunes e isentas que usufruem de benefícios específicos listados no Anexo Único da nova normatização, como aqueles habilitados no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Detalhes da Apresentação da DIRBI

A periodicidade de entrega da DIRBI será mensal, e o prazo para a sua apresentação será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Essa estrutura de prazo visa proporcionar um tempo adequado para as empresas consolidarem suas informações e cumprirem com a nova exigência de maneira organizada.

Dispensas e Exceções

Nem todas as entidades estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DIRBI. Estão dispensadas da apresentação:

  1. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

  2. Microempreendedores Individuais (MEI).

  3. Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, especificamente durante o período que compreende desde o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior à efetivação da inscrição no CNPJ.

Essa dispensa visa reduzir a carga burocrática para pequenas e novas empresas, permitindo-lhes focar no crescimento inicial sem a sobrecarga de novas obrigações acessórias.

Como Apresentar a DIRBI

A elaboração da DIRBI deverá ser feita através de formulários específicos disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, é obrigatória a utilização de assinatura digital com certificado válido, um passo essencial para garantir a segurança e a autenticidade das informações submetidas, mesmo para microempresas e empresas de pequeno porte.

Conclusão

A implementação da DIRBI representa uma evolução no controle e na transparência dos incentivos e benefícios tributários concedidos às empresas no Brasil. Para evitar complicações, é fundamental que as entidades afetadas se preparem adequadamente, familiarizando-se com os novos requisitos e os prazos estabelecidos. Manter-se atualizado e em conformidade com as normas da Receita Federal é essencial para uma gestão tributária eficiente.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e consulte o e-CAC para verificar os formulários e procedimentos necessários.

Prepare-se e fique em dia com suas obrigações fiscais!