E-Financeira: Revogação Impacta PIX, Bancos e Fintechs
Descubra como a recente revogação de uma norma federal altera as regras para transações financeiras no PIX, e-Financeira e Decred, além de reduzir obrigações para fintechs e arranjos de pagamento.
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1/20/20252 min read


Na última semana, o governo federal revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219 de 2024, restabelecendo as regras anteriores relacionadas à entrega da e-Financeira. Na prática, essa mudança reduz os limites de informações obrigatórias em transações financeiras, como o PIX, que voltam a ser de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas. Mas quais são os impactos dessa decisão? Neste artigo, exploramos como essa alteração afeta a e-Financeira, o Decred, o PIX e as fintechs.
Impactos da Revogação no PIX e Outros Temas
Com a revogação da IN RFB nº 2.219, as seguintes mudanças entram em vigor:
e-Financeira
A revogação restabelece os limites de movimentação bancária obrigatórios para declaração. Assim, transações a partir de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas devem ser reportadas pelas instituições financeiras. Esses valores substituem os limites anteriores de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente.
Decred
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) também foi reativada. Com isso, as informações sobre transações realizadas com cartões de crédito passam a ser reportadas na Decred, e não mais na e-Financeira. A obrigatoriedade retorna com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
PIX
As transações realizadas via PIX continuam a compor os débitos e créditos da conta corrente dos usuários. Portanto, essas movimentações permanecem incluídas na e-Financeira e devem ser declaradas quando atingirem os limites estabelecidos.
Fintechs e Arranjos de Pagamento
Uma das mudanças mais significativas é a dispensa das fintechs e arranjos de pagamento da obrigação de reportar automaticamente essas transações ao Fisco. Isso reduz a carga de compliance sobre essas instituições, permitindo maior flexibilidade operacional.
Principais Serviços Oferecidos por Fintechs
Fintechs desempenham um papel crucial na modernização dos serviços financeiros. Entre suas principais soluções, destacam-se:
Pagamentos digitais: Transações rápidas e seguras via aplicativos e plataformas online.
Emissão de cartões: Serviços de crédito, débito e pré-pagos com gestão digital.
Empréstimos e financiamentos: Ofertas de crédito facilitadas e menos burocráticas.
Investimentos: Ferramentas para aplicações em renda fixa, variável e outros ativos.
Gestão financeira: Contas digitais e funcionalidades que auxiliam no controle financeiro.
O Que Representa a Revogação na Prática?
A revogação da IN RFB nº 2.219 de 2024 marca um retorno ao modelo anterior de reporte financeiro, trazendo de volta a obrigatoriedade da e-Financeira e reestabelecendo a Decred para transações de cartões de crédito.
Embora o Fisco continue recebendo informações sobre movimentações via e-Financeira, as fintechs e arranjos de pagamento ficam dispensados da obrigação de informar automaticamente essas transações. Para os usuários, isso significa que a fiscalização permanece, mas com algumas alterações em como os dados são centralizados e reportados.
Essa revogação evidencia a necessidade de adaptação por parte das instituições financeiras e fintechs, reforçando a importância de manter sistemas preparados para atender às exigências do Fisco. Para as empresas e profissionais do setor, compreender essas mudanças é essencial para garantir a conformidade regulatória.