É possível conceder férias coletivas antes de completar o período aquisitivo? Entenda as regras

Para algumas empresas, as férias coletivas é bem comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial, o aumento de estoque, entre outros motivos.

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Nuvem Soluções

10/23/20242 min read

As férias coletivas são uma estratégia bastante comum em muitas empresas, especialmente no final do ano. Essa prática ajuda a lidar com o desaquecimento comercial, excesso de estoque e outras situações. Mas surge uma dúvida frequente: é permitido incluir nas férias coletivas um empregado que ainda não completou o período aquisitivo?

Por exemplo, um funcionário contratado após janeiro de 2024 pode ser incluído nas férias coletivas programadas para dezembro deste ano? A resposta é sim, é possível conceder férias coletivas antes de completar o período aquisitivo. No entanto, essa prática requer atenção a alguns detalhes importantes. Vamos explorá-los a seguir.

Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de vínculo?

Para funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho, as férias coletivas são proporcionais ao tempo de contrato. Elas são calculadas na proporção de 1/12 por mês trabalhado, considerando também frações de mês superiores a 14 dias.

Por exemplo, imagine um colaborador que trabalhou apenas quatro meses. Nesse caso, ele teria direito a 10 dias de férias. Mas o que acontece se a empresa decidir conceder 15 dias de férias coletivas?

Nessa situação, existem duas alternativas:

  1. Os 5 dias restantes podem ser considerados como licença remunerada, paga normalmente sem o adicional constitucional de 1/3;

  2. Se houver setores operando normalmente, o colaborador poderá retornar ao trabalho após o término dos 10 dias de férias coletivas, antes do restante da equipe.

Além disso, vale destacar que, para esses empregados com menos de 12 meses na empresa, um novo período aquisitivo começa a ser contado a partir do primeiro dia das férias coletivas.

Quantas vezes por ano a empresa pode conceder férias coletivas?

As empresas que optarem por essa prática devem estar atentas às regras. A legislação permite, no máximo, duas férias coletivas por ano, sendo que cada período deve ter no mínimo 10 dias.

Outro ponto importante é que a empresa precisa comunicar previamente os colaboradores, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho e Emprego com 15 dias de antecedência à data prevista para o início das férias.

Posso dar férias coletivas apenas para alguns funcionários?

Depende. A empresa pode conceder férias coletivas para todos os empregados ou para todos os trabalhadores de um ou mais setores específicos. Isso significa que, por exemplo, não é permitido colocar metade da equipe do RH de férias enquanto a outra metade continua trabalhando.

Por outro lado, a empresa pode, sim, decidir conceder férias coletivas para o setor de estamparia e manter os demais setores em operação normalmente.

Conclusão

As férias coletivas são uma ferramenta estratégica para empresas que desejam gerenciar suas operações de forma mais eficiente, especialmente em períodos de baixa demanda. No entanto, é essencial seguir as regras para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e que a prática esteja dentro da legalidade. Certifique-se de planejar e comunicar adequadamente essa decisão para evitar complicações.