ECD 2024: qual o prazo e quem precisa entregar?

Confira alguns pontos de atenção para o preenchimento desta obrigação acessória e se planeje para fazer uma entrega segura. Vamos lembrar um pouco do que se trata a ECD e quais empresas são obrigadas a entregá-la. Confira!

CONTÁBILME E EPPOBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nuvem Soluções

5/6/20243 min read

Em 2024, a ECD (Escrituração Contábil Digital) se mantém como uma obrigação tributária relevante para diversas empresas. Após as incertezas em torno da prorrogação do prazo de entrega em 2023, é fundamental compreender os pontos cruciais para garantir um envio tranquilo e dentro dos prazos estipulados.

O que é a ECD?

A ECD é uma ferramenta que digitaliza a escrituração contábil, substituindo o tradicional livro Diário em papel por sua versão eletrônica. Seu escopo abrange principalmente as empresas tributadas pelo Lucro Real, embora haja exceções. Originalmente concebida para fins fiscais, a ECD evoluiu para ser, em muitos casos, a principal forma de registro contábil da empresa para questões societárias. O arquivo deve ser enviado anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), refletindo a contabilidade do ano anterior, oferecendo uma visão abrangente da saúde financeira e operacional da empresa.

Prazo de Entrega da ECD 2024

A legislação atual estabelece que a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário. Assim, para o ano de 2024, o prazo final é até o dia 28 de junho.

Quem Deve Entregar a ECD em 2024?

As empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real, aquelas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros sem a incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e as imunes e isentas que tenham receitas acima de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário são obrigadas a apresentar a ECD. Além disso, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) também devem cumprir essa obrigação se estiverem enquadradas na condição de entrega.

Dispensas de Entrega da ECD 2024

Microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional geralmente estão dispensadas da entrega da ECD, salvo em casos específicos determinados pela legislação. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também não estão sujeitos a essa obrigação. Outra categoria dispensada são as empresas inativas, que não tiveram atividades operacionais, patrimoniais ou financeiras durante o ano-calendário.

Facilitando o Preenchimento da ECD

O preenchimento da ECD pode ser desafiador, dada sua complexidade e a necessidade de conformidade rigorosa com as normas fiscais. Para simplificar esse processo, é altamente recomendável utilizar softwares especializados, como o IOB Gestão Contábil, que auxilia na transmissão das informações, no armazenamento seguro dos dados e até mesmo na auditoria necessária para garantir a precisão e integridade das informações.

ECD vs ECF: Entenda as Diferenças

Embora ambas as obrigações sejam enviadas através do SPED, a ECD e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) têm propósitos e escopos diferentes. Enquanto a ECD se concentra na escrituração contábil, a ECF aborda aspectos fiscais, como apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Embora possam causar alguma confusão devido às siglas semelhantes, é essencial compreender suas distinções para garantir o cumprimento adequado de ambas as obrigações.

Em resumo, a ECD continua a ser uma peça fundamental na conformidade tributária das empresas, exigindo atenção cuidadosa e preparação adequada para cumprir com sucesso os requisitos legais. A IOB oferece um curso totalmente voltado para o ECD, completo e com informações extras que com certeza farão a diferença na hora do seu preenchimento.