FAP 2024: Conheça as Novidades e Procedimentos para Consulta e Contestação

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2024 já foi calculado e está disponível para consulta desde o dia 30 de novembro.

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Nuvem Soluções

1/24/20242 min read

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2024 já foi calculado e está disponível para consulta desde o dia 30 de novembro. As informações, divulgadas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, publicada no Diário Oficial da União em setembro, são fundamentais para as empresas, pois impactam diretamente nos custos relacionados a aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Acessar o FAP será feito de forma virtual, através do portal da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, utilizando a conta no GOV.BR. O sistema passou por melhorias tecnológicas, tornando-o mais fluido e adaptado às novas tecnologias disponíveis. As orientações detalhadas podem ser encontradas no Manual de Acesso ao Novo FAP.

O FAP, presente desde 2010, é um sistema que bonifica ou sobretaxa o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) de cada estabelecimento, de acordo com seu desempenho em termos de frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças ocupacionais. Similar a sistemas adotados em outros países como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, o FAP tem sido eficaz em incentivar a prevenção de acidentes e promover melhorias na qualidade de vida no trabalho.

O cálculo do FAP leva em consideração benefícios acidentários e óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Importante ressaltar que não são contabilizados acidentes com incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo quando relacionado à Taxa Média de Rotatividade superior a 75%.

As empresas terão o período de 1 a 30 de novembro para realizar contestações sobre o FAP atribuído aos seus estabelecimentos. Contudo, para o ano de 2024, foi suprimido o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas, conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Além disso, é essencial compreender o FAP como um multiplicador, variando anualmente de 0,5000 a 2,0000. Esse multiplicador é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2%, ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários. Empresas com maior número de acidentes pagam mais, enquanto aquelas com menor acidentalidade recebem bonificações. A empresa sem registro de acidentes de trabalho é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Para facilitar o acesso ao FAP, o sistema agora é acessado através do GOV.BR, não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal. A nova aplicação, disponível desde dezembro de 2022, permite não apenas a consulta ao FAP, mas também o envio e acompanhamento de contestações e recursos.

Uma ferramenta importante que foi implantada em junho de 2023 é a outorga de procurações eletrônicas no FAPWEB. Isso permite que uma empresa autorize outra a consultar e gerenciar o FAP em seu nome, inclusive o envio de contestações e recursos. Essa funcionalidade foi desenvolvida para simplificar o sistema, torná-lo mais seguro e aderente às necessidades administrativas das empresas.

O FAP se tornou uma ferramenta crucial para empresas monitorarem e melhorarem seus ambientes de trabalho, incentivando a prevenção de acidentes e promovendo uma cultura de segurança ocupacional. Certifique-se de consultar o FAP do seu estabelecimento e, se necessário, apresente contestações dentro do prazo estabelecido. A prevenção é chave para um ambiente de trabalho seguro e saudável.