Imposto de Renda 2024: Novidades e Mudanças que Impactam Você!
Na última semana, a Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, que estará disponível para envio de 15 de março a 31 de maio.
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Nuvem Soluções
3/11/20243 min read


Na última semana, a Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, que estará disponível para envio de 15 de março a 31 de maio. As alterações deste ano são significativas e merecem a sua atenção. Descubra as principais mudanças e os pontos cruciais para uma declaração tranquila.
Quem Deve Declarar em 2024?
Uma das mudanças mais marcantes nas regras é o aumento do limite para obrigatoriedade da declaração. Agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou órgãos públicos, está sujeito à declaração. Esse valor representa um aumento em relação aos R$ 28.559,70 dos anos anteriores.
Dependentes também têm novas regras, não podendo ter recebido rendimentos acima do novo limite de isenção. Além disso, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00.
Outras Obrigações para a Declaração em 2024:
Receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00.
Residência no Brasil em algum mês do ano, com posse ou propriedade em 31 de dezembro.
Opção por isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no país em 180 dias.
Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
Titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira similares. Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2023, mesmo sem rendimentos, devem declarar, de acordo com a nova legislação que tributa bens no exterior.
Outras Mudanças Relevantes para 2024:
Identificação de criptoativos.
Doação em 2023: acréscimo de 1% para desporto, retorno Pronas e Pronon, e reflorestamento.
Pagamento de pensão a alimentandos deve ser informado em aba específica.
Identificação de bens no exterior.
Lista de desobrigados: trabalhadores com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023 estão isentos.
Estimativa e Procedimentos Práticos:
A Receita Federal estima 43 milhões de declarações em 2024, com 40% delas pré-preenchidas. A entrega pode ser feita pelo e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda. A documentação essencial inclui título de eleitor, CPF, comprovante de endereço, declaração do ano anterior e informe de rendimentos.
As restituições serão divididas em cinco lotes, começando em 31 de maio. O calendário de vencimento das cotas e as multas por atraso também foram ajustados para este ano.
O acesso ao app pode ser com selo bronze?
Não. Terá que ser com selo prata ou ouro.
Quando serão os lotes de restituição:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
É bom lembrar que a consulta à restituição pode ser realizada na página da internet ou em aplicativos da Receita Federal.
Qual o calendário de vencimento das cotas?
Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Qual é o valor da multa para quem está obrigado e entregar com atraso?
A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR devido
Fonte: IOB Notícias