Imposto de Renda 2024: Novidades e Mudanças que Impactam Você!

Na última semana, a Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, que estará disponível para envio de 15 de março a 31 de maio.

TRIBUTOSDESTAQUERECEITA FEDERALIMPOSTO DE RENDA

Nuvem Soluções

3/11/20243 min read

Na última semana, a Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, que estará disponível para envio de 15 de março a 31 de maio. As alterações deste ano são significativas e merecem a sua atenção. Descubra as principais mudanças e os pontos cruciais para uma declaração tranquila.

Quem Deve Declarar em 2024?

Uma das mudanças mais marcantes nas regras é o aumento do limite para obrigatoriedade da declaração. Agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou órgãos públicos, está sujeito à declaração. Esse valor representa um aumento em relação aos R$ 28.559,70 dos anos anteriores.

Dependentes também têm novas regras, não podendo ter recebido rendimentos acima do novo limite de isenção. Além disso, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00.

Outras Obrigações para a Declaração em 2024:

  • Receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50.

  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.

  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

  • Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00.

  • Residência no Brasil em algum mês do ano, com posse ou propriedade em 31 de dezembro.

  • Opção por isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no país em 180 dias.

  • Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.

  • Titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira similares. Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2023, mesmo sem rendimentos, devem declarar, de acordo com a nova legislação que tributa bens no exterior.

Outras Mudanças Relevantes para 2024:

  • Identificação de criptoativos.

  • Doação em 2023: acréscimo de 1% para desporto, retorno Pronas e Pronon, e reflorestamento.

  • Pagamento de pensão a alimentandos deve ser informado em aba específica.

  • Identificação de bens no exterior.

  • Lista de desobrigados: trabalhadores com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023 estão isentos.

Estimativa e Procedimentos Práticos:

A Receita Federal estima 43 milhões de declarações em 2024, com 40% delas pré-preenchidas. A entrega pode ser feita pelo e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda. A documentação essencial inclui título de eleitor, CPF, comprovante de endereço, declaração do ano anterior e informe de rendimentos.

As restituições serão divididas em cinco lotes, começando em 31 de maio. O calendário de vencimento das cotas e as multas por atraso também foram ajustados para este ano.

O acesso ao app pode ser com selo bronze?

  • Não. Terá que ser com selo prata ou ouro.

Quando serão os lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio

  • Segundo lote: 28 de junho

  • Terceiro lote: 31 de julho

  • Quarto lote: 30 de agosto

  • Quinto e último lote: 30 de setembro

É bom lembrar que a consulta à restituição pode ser realizada na página da internet ou em aplicativos da Receita Federal.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

Qual é o valor da multa para quem está obrigado e entregar com atraso?

  • A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago

  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR devido

Fonte: IOB Notícias