IRPF 2025: Investimentos isentos que devem ser declarados

Aplicações como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, poupança e debêntures incentivadas devem obrigatoriamente constar na declaração, conforme determina a Receita Federal.

IMPOSTO DE RENDATRIBUTOSRECEITA FEDERAL

Nuvem Soluções

4/7/20252 min read

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 segue até 30 de maio, e os profissionais contábeis devem estar atentos à correta inclusão de investimentos isentos de IR no preenchimento.

Mesmo sem incidência de imposto sobre os rendimentos, aplicações como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, poupança e debêntures incentivadas devem obrigatoriamente constar na declaração, conforme determina a Receita Federal. A omissão pode acarretar inconsistências na análise da evolução patrimonial do contribuinte.

Quais aplicações devem ser informadas?

Estão entre os ativos isentos que precisam ser declarados:

  • Poupança

  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário

  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

  • Debêntures incentivadas e outros títulos com isenção legal

Sejam ativos em carteira ou já resgatados, é fundamental declarar tanto os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, quanto os rendimentos efetivamente recebidos em 2024.

Onde encontrar os dados?

As instituições financeiras (bancos e corretoras) têm a obrigação de disponibilizar o Informe de Rendimentos, geralmente acessível via internet banking ou aplicativo.

O documento traz:

  • CNPJ da fonte pagadora

  • Valor investido

  • Rendimento isento recebido

  • Período de permanência do ativo

Como declarar os saldos dos investimentos
  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

  2. Clique em “Novo”

  3. Grupo: “04 – Aplicações e Investimentos”

  4. Código: “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures, etc.)”

  5. Indique o tipo de beneficiário (titular ou dependente)

  6. Insira o CNPJ da instituição financeira

  7. Na descrição, informe: tipo de título, nome do emissor, data de vencimento, número da conta e, se houver, dados do cotitular

  8. Informe os valores em 31/12/2023 e 31/12/2024

  9. Clique em “OK”

Como declarar os rendimentos isentos
  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

  2. Clique em “Novo”

  3. Selecione o código “12 – Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA”

  4. Informe o tipo de beneficiário

  5. Insira o CNPJ da fonte pagadora

  6. Digite o valor dos rendimentos isentos recebidos em 2024, conforme consta no Informe

  7. Finalize em “OK”

Orientação final

Para evitar pendências ou malha fina, é essencial que os contadores garantam a inclusão adequada desses investimentos isentos na declaração dos seus clientes. Um bom cruzamento de dados com informes e extratos de final de ano assegura precisão e tranquilidade ao contribuinte.