IRPF 2025: Investimentos isentos que devem ser declarados
Aplicações como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, poupança e debêntures incentivadas devem obrigatoriamente constar na declaração, conforme determina a Receita Federal.
IMPOSTO DE RENDATRIBUTOSRECEITA FEDERAL
Nuvem Soluções
4/7/20252 min read


O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 segue até 30 de maio, e os profissionais contábeis devem estar atentos à correta inclusão de investimentos isentos de IR no preenchimento.
Mesmo sem incidência de imposto sobre os rendimentos, aplicações como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, poupança e debêntures incentivadas devem obrigatoriamente constar na declaração, conforme determina a Receita Federal. A omissão pode acarretar inconsistências na análise da evolução patrimonial do contribuinte.
Quais aplicações devem ser informadas?
Estão entre os ativos isentos que precisam ser declarados:
Poupança
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Debêntures incentivadas e outros títulos com isenção legal
Sejam ativos em carteira ou já resgatados, é fundamental declarar tanto os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, quanto os rendimentos efetivamente recebidos em 2024.
Onde encontrar os dados?
As instituições financeiras (bancos e corretoras) têm a obrigação de disponibilizar o Informe de Rendimentos, geralmente acessível via internet banking ou aplicativo.
O documento traz:
CNPJ da fonte pagadora
Valor investido
Rendimento isento recebido
Período de permanência do ativo
Como declarar os saldos dos investimentos
Acesse a ficha “Bens e Direitos”
Clique em “Novo”
Grupo: “04 – Aplicações e Investimentos”
Código: “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures, etc.)”
Indique o tipo de beneficiário (titular ou dependente)
Insira o CNPJ da instituição financeira
Na descrição, informe: tipo de título, nome do emissor, data de vencimento, número da conta e, se houver, dados do cotitular
Informe os valores em 31/12/2023 e 31/12/2024
Clique em “OK”
Como declarar os rendimentos isentos
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Clique em “Novo”
Selecione o código “12 – Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA”
Informe o tipo de beneficiário
Insira o CNPJ da fonte pagadora
Digite o valor dos rendimentos isentos recebidos em 2024, conforme consta no Informe
Finalize em “OK”
Orientação final
Para evitar pendências ou malha fina, é essencial que os contadores garantam a inclusão adequada desses investimentos isentos na declaração dos seus clientes. Um bom cruzamento de dados com informes e extratos de final de ano assegura precisão e tranquilidade ao contribuinte.