IRPF 2025: Receita reforça orientações na reta final. Confira os pontos-chave para orientar seus clientes
Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando em 30 de maio às 23h59, a Receita Federal emitiu novos alertas para que os contribuintes evitem atrasos e inconsistências.
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Nuvem Soluções
5/20/20252 min read


A entrega pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br nível prata ou ouro.
A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente.
Janelas ideais para envio e manutenção do sistema
Os sistemas da Receita passam por manutenção diária entre 1h e 5h, período no qual o envio de declarações é indisponível. Fora dessa janela, o ambiente permanece estável, embora possa apresentar lentidão nos dias e horários de maior tráfego.
Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, os horários com menor volume de acessos são:
Das 14h às 19h
Das 22h à 1h
A recomendação é priorizar esses períodos para reduzir o risco de instabilidade no envio, especialmente nos dias finais do prazo.
Obrigações acessórias: quem deve declarar
A obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas que, em 2024:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.913,94;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Detinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Operaram em Bolsa de Valores com incidência tributária;
Tornaram-se residentes fiscais no Brasil;
Optaram pela isenção sobre ganho de capital na alienação de imóvel residencial com reinvestimento.
Ferramentas de envio
O contribuinte pode optar por:
Programa Gerador da Declaração (PGD) – desktop;
Aplicativo Meu Imposto de Renda – Android/iOS;
e-CAC – acesso com autenticação Gov.br (nível prata ou superior).
Pré-preenchida: eficiência e redução de inconsistências
A utilização da declaração pré-preenchida já responde por cerca de 50% dos envios e tende a crescer. Essa modalidade importa automaticamente os dados disponíveis nos sistemas da Receita, promovendo agilidade e mitigando erros.
Importante: só está disponível mediante login Gov.br com certificação prata ou ouro.
Informações obrigatórias
Devem constar na declaração:
Rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis);
Rendimentos isentos e não tributáveis;
Saldos bancários superiores a R$ 140;
Dívidas acima de R$ 5 mil;
Bens móveis e imóveis, além de aplicações financeiras;
Despesas dedutíveis legalmente previstas.
A documentação comprobatória deve ser arquivada por cinco anos, conforme exigência fiscal.
Restituições e prioridade legal
Contribuintes com saldo favorável de imposto a restituir terão os valores creditados em cinco lotes, conforme o cronograma:
A ordem de pagamento observa a seguinte prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves;
Professores do magistério;
Declarantes que optarem por pré-preenchida + restituição via Pix;
Quem utilizar apenas uma dessas opções;
Demais contribuintes.
Recomendações para seus clientes
Incentive o uso da pré-preenchida;
Alinhe prazos e documentos antecipadamente;
Oriente sobre horários estratégicos para envio;
Verifique pendências via e-CAC;
Mantenha a guarda documental mínima de cinco anos.
A Receita projeta 46,2 milhões de declarações em 2025. Com pouco mais de 58% já recebidas, é essencial reforçar com seus clientes a importância do planejamento tributário e do envio antecipado. Isso garante conformidade, evita penalidades e potencializa o recebimento da restituição nos primeiros lotes.