IRPF 2025: Receita reforça orientações na reta final. Confira os pontos-chave para orientar seus clientes

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando em 30 de maio às 23h59, a Receita Federal emitiu novos alertas para que os contribuintes evitem atrasos e inconsistências.

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Nuvem Soluções

5/20/20252 min read

A entrega pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br nível prata ou ouro.

A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente.

Janelas ideais para envio e manutenção do sistema

Os sistemas da Receita passam por manutenção diária entre 1h e 5h, período no qual o envio de declarações é indisponível. Fora dessa janela, o ambiente permanece estável, embora possa apresentar lentidão nos dias e horários de maior tráfego.

Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, os horários com menor volume de acessos são:

  • Das 14h às 19h

  • Das 22h à 1h

A recomendação é priorizar esses períodos para reduzir o risco de instabilidade no envio, especialmente nos dias finais do prazo.

Obrigações acessórias: quem deve declarar

A obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.913,94;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Detinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Operaram em Bolsa de Valores com incidência tributária;

  • Tornaram-se residentes fiscais no Brasil;

  • Optaram pela isenção sobre ganho de capital na alienação de imóvel residencial com reinvestimento.

Ferramentas de envio

O contribuinte pode optar por:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – desktop;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda – Android/iOS;

  • e-CAC – acesso com autenticação Gov.br (nível prata ou superior).

Pré-preenchida: eficiência e redução de inconsistências

A utilização da declaração pré-preenchida já responde por cerca de 50% dos envios e tende a crescer. Essa modalidade importa automaticamente os dados disponíveis nos sistemas da Receita, promovendo agilidade e mitigando erros.

Importante: só está disponível mediante login Gov.br com certificação prata ou ouro.

Informações obrigatórias

Devem constar na declaração:

  • Rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis);

  • Rendimentos isentos e não tributáveis;

  • Saldos bancários superiores a R$ 140;

  • Dívidas acima de R$ 5 mil;

  • Bens móveis e imóveis, além de aplicações financeiras;

  • Despesas dedutíveis legalmente previstas.

A documentação comprobatória deve ser arquivada por cinco anos, conforme exigência fiscal.

Restituições e prioridade legal

Contribuintes com saldo favorável de imposto a restituir terão os valores creditados em cinco lotes, conforme o cronograma:

A ordem de pagamento observa a seguinte prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves;

  3. Professores do magistério;

  4. Declarantes que optarem por pré-preenchida + restituição via Pix;

  5. Quem utilizar apenas uma dessas opções;

  6. Demais contribuintes.

Recomendações para seus clientes
  • Incentive o uso da pré-preenchida;

  • Alinhe prazos e documentos antecipadamente;

  • Oriente sobre horários estratégicos para envio;

  • Verifique pendências via e-CAC;

  • Mantenha a guarda documental mínima de cinco anos.

A Receita projeta 46,2 milhões de declarações em 2025. Com pouco mais de 58% já recebidas, é essencial reforçar com seus clientes a importância do planejamento tributário e do envio antecipado. Isso garante conformidade, evita penalidades e potencializa o recebimento da restituição nos primeiros lotes.