Novos Valores de Contribuição Previdenciária para 2025: Confira os Detalhes
Hoje, dia 13 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025, trazendo os novos valores de contribuição previdenciária dos empregados e as atualizações do salário-família.
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1/13/20252 min read


Hoje, dia 13 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025, trazendo os novos valores de contribuição previdenciária dos empregados e as atualizações do salário-família. Estes números são fundamentais para calcular a folha de pagamento com base na tabela de contribuição vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.
Com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 4,77% e o salário-mínimo ajustado para R$ 1.518,00 (Decreto Nº 12.342/2024), empregadores e trabalhadores já podem se preparar para realizar os cálculos com as novas alíquotas.
Tabela de Contribuição Previdenciária 2025
Abaixo, segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que serve como base para os cálculos:


Exemplos Práticos de Cálculo
Para facilitar a aplicação dos novos valores, elaboramos dois exemplos de cálculo utilizando a tabela vigente.
Por exemplo, no salário de R$ 3.600,00:
Supondo que o trabalhador receba um salário mensal de R$ 3.600,00 em janeiro de 2025, o cálculo é feito de forma progressiva, considerando as alíquotas de cada faixa:
Primeira faixa:
R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Segunda faixa:
(R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) × 9% = R$ 114,82
Terceira faixa:
(R$ 3.600,00 - R$ 2.793,88) × 12% = R$ 96,73
Contribuição total: R$ 325,40
E agora no salário de R$ 9.000,00:
Agora, considerando um trabalhador com salário de R$ 9.000,00, o cálculo também segue as alíquotas progressivas:
Primeira faixa:
R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Segunda faixa:
(R$ 2.793,88 - R$ 1.518,00) × 9% = R$ 114,82
Terceira faixa:
(R$ 4.190,83 - R$ 2.793,88) × 12% = R$ 167,63
Quarta faixa:
(R$ 8.157,41 - R$ 4.190,83) × 14% = R$ 555,32
Contribuição total: R$ 951,62


Conclusão
A nova tabela de contribuição previdenciária já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente para os cálculos de folha de pagamento. Certifique-se de atualizar seus sistemas e planilhas para evitar erros nas deduções.