Obrigatoriedade da Emissão de NF-e e NFC-e para Produtores Rurais: O Que Você Precisa Saber

A partir de hoje, 3 de fevereiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, para produtores rurais pessoa física.

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2/3/20251 min read

A partir do dia 3 de fevereiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, para produtores rurais pessoa física. Essa exigência se aplica àqueles que, nos anos de 2023 ou 2024, registraram receita bruta superior a R$360.000,00 na atividade rural.

É essencial que os contadores estejam atentos às novas diretrizes para orientar seus clientes sobre as adequações necessárias. Esses documentos fiscais serão obrigatórios tanto para operações interestaduais quanto para operações internas. Além disso, é importante lembrar que a NF-e e a NFC-e substituem a tradicional Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Prazos para os Demais Produtores Rurais

Para os produtores que não atingiram o limite de receita mencionado, a obrigatoriedade da emissão eletrônica se inicia em 5 de janeiro de 2026. Contudo, é fundamental considerar que as Unidades Federadas têm autonomia para antecipar a exigência desses modelos fiscais.

Histórico de Mudanças no Prazo

O prazo para a obrigatoriedade da NF-e e NFC-e para produtores rurais já sofreu diversas alterações. Inicialmente, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4, estava prevista para 1º de julho de 2023. No entanto, após mobilização de entidades do setor rural, o prazo foi prorrogado, principalmente devido às dificuldades enfrentadas por pequenos produtores, como a falta de infraestrutura de conectividade em algumas regiões.

Solução para Emissão de Notas Fiscais

Para auxiliar seus clientes na transição, os contadores podem recomendar o uso de emissores de notas fiscais eletrônicas. O IOB Emissor, por exemplo, é uma solução 100% online que dispensa instalação e permite a emissão ilimitada de seis tipos de notas fiscais: NF-e, NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), NFC-e, CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural). Todas as notas permanecem armazenadas no sistema por até 5 anos, garantindo segurança e praticidade. Saiba mais e adquira o seu agora mesmo!