Os Benefícios CLT: O Guia Completo para o RH

Muitos benefícios dados ao funcionário ainda causam confusão no departamento de Recursos Humanos. Mas afinal, quais são esses benefícios que precisam ser seguidos pela lei?

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Nuvem Soluções

7/18/20244 min read

Descubra os Benefícios CLT: O Guia Completo para o RH

Desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos essenciais no ambiente corporativo. Contudo, apesar de serem obrigatórios, muitos benefícios CLT ainda causam confusão no departamento de Recursos Humanos. Mas afinal, quais são esses benefícios que precisam ser seguidos pela lei?

Para evitar possíveis litígios trabalhistas e outros problemas legais, é fundamental conhecer e cumprir todos os benefícios obrigatórios estabelecidos pela legislação. Esses direitos garantem uma série de proteções para o trabalhador e promovem um ambiente de trabalho saudável entre empregados e empregadores. Se você busca garantir mais segurança nas suas práticas de gestão de pessoas, este guia vai te ajudar a entender o que é indispensável no contrato dos seus colaboradores.

10 Benefícios CLT que Você Precisa Conhecer

Os direitos garantidos aos colaboradores são estabelecidos pela Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta é a principal lei que regulamenta os direitos trabalhistas no Brasil e define os benefícios que devem ser fornecidos aos profissionais. Confira a seguir os principais benefícios obrigatórios de forma simplificada:

Férias Remuneradas
Após completar um ano de trabalho com carteira assinada, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período pode ser dividido em até três partes, sendo que a menor fração não pode ser inferior a cinco dias. As datas das férias devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador. O cálculo das férias considera a remuneração do mês anterior, acrescida de ⅓ do salário.

13º Salário
O 13º salário é equivalente ao valor de um mês de trabalho e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse valor representa 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Se o colaborador não completou um ano de serviço, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal de 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como uma espécie de poupança e pode ser utilizado em casos de demissão sem justa causa.

Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório para colaboradores que utilizam transporte público para ir ao trabalho. Por lei, a empresa pode descontar até 6% do salário para contribuir com o benefício, sendo o restante de responsabilidade do empregador.

Licença-Maternidade e Paternidade
A licença-maternidade garante às mães o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, com remuneração integral e estabilidade no emprego. A licença-paternidade oferece 20 dias de afastamento aos pais. É importante verificar as convenções coletivas da empresa, pois as regras podem variar.

Adicional Noturno
Este benefício compensa os trabalhadores pelo esforço adicional e possíveis impactos à saúde causados pelo trabalho noturno. O adicional noturno é concedido para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

Aviso Prévio
O aviso prévio é um período dado para que empregador e empregado se preparem para o término do contrato de trabalho. A CLT determina um prazo mínimo de 30 dias para empregados com até um ano de serviço na empresa. Para cada ano adicional de serviço, são acrescidos três dias, podendo chegar a um total de 90 dias.

INSS
O INSS é um dos benefícios mais conhecidos, oferecendo várias vantagens aos colaboradores. As alíquotas de contribuição variam conforme a faixa salarial, sendo aplicadas progressivamente. Além da aposentadoria, o INSS concede benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família.

Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um direito para trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença. Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Seguro-Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, que oferece assistência financeira temporária e ajuda na busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à demissão, e o número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa.

Benefícios Não-Obrigatórios que Sua Empresa Pode Oferecer

Além dos benefícios obrigatórios, sua empresa pode considerar oferecer benefícios adicionais que não são exigidos por lei, mas que podem ser um grande incentivo para os colaboradores. Exemplos incluem vale-alimentação, vale-refeição, assistência médica e odontológica, cesta básica, bolsa de estudo, vale-cultura, auxílio home-office, assistência psicológica, área de lazer, folga de aniversário e horário flexível.

Oferecer benefícios adicionais pode maximizar a produtividade, reter talentos e melhorar os resultados da empresa, tornando-se uma excelente estratégia de gestão de pessoas.