Tudo o que Você Precisa Saber sobre o PER/DCOMP e a Restituição de Tributos

Todos os contribuintes têm a obrigação de prestar contas ao Governo Federal sobre os tributos recebidos no período anterior.

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Nuvem Soluções

8/6/20243 min read

Todos os contribuintes têm a obrigação de prestar contas ao Governo Federal sobre os tributos recebidos no período anterior. No final do processo de declaração, o contribuinte pode descobrir se pagou os impostos corretamente. Às vezes, pode ocorrer o pagamento abaixo do necessário, enquanto em outros casos, o valor pago é maior do que o previsto. É nesses casos que entra a famosa restituição, que deve ser feita por meio do PER/DCOMP. Mas você sabe o que é o PER/DCOMP e como utilizá-lo? Continue lendo para obter todas as informações.

O que é o PER/DCOMP?

PER/DCOMP significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Apesar do nome extenso, o conceito é relativamente simples. Através do PER/DCOMP, a Receita Federal analisa os pedidos de restituição e compensação de tributos federais, incluindo o imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ), além de outros impostos empresariais como CSLL, PIS, COFINS e IPI.

Quem deve apresentar o PER/DCOMP?

O pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado por pessoas físicas ou pela matriz da pessoa jurídica que tenha pago à União, de forma indevida ou maior, um tributo sob a administração da Receita Federal. O objetivo é restituir ao contribuinte o valor pago indevidamente. Para empresas, o pedido de ressarcimento pode ser feito em nome do estabelecimento matriz que apurar crédito referente ao IPI, que seja passível de ressarcimento pela Receita Federal.

Como funciona o pedido eletrônico de ressarcimento?

Além do pedido de restituição, existe a possibilidade de solicitar o ressarcimento. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar crédito referente ao IPI. O objetivo do pedido é obter o ressarcimento do crédito apurado pela empresa.

Declaração de Compensação (Dcomp)

Outra possibilidade é a transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ser enviada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz todas as vezes que houver a existência de um crédito referente a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal e que seja restituível ou ressarcível. No caso da Dcomp, a compensação requerida só poderá ser solicitada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou a vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, com exceção das contribuições previdenciárias ou recolhidas em favor de outras entidades ou fundos.

Quais tributos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/DCOMP?

Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/DCOMP. Não podem ser objeto do PER/DCOMP:

  • Débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União

  • Débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal

  • Débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada, mesmo que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa

  • Débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro

  • Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal

  • Saldo a restituir apurado na DIRPF

  • Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento

  • Crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado

  • Tributos referentes a títulos públicos

  • Outras hipóteses previstas em lei

O que pode ser compensado pelo PER/DCOMP?

Podem ser compensados os créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Por exemplo, o saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL e IRPJ. É importante verificar a legislação, pois nem todos os créditos podem compensar outros tributos. A empresa deve informar o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar. Caso a empresa não tenha débitos em aberto, pode solicitar a restituição do tributo pago a maior ou indevidamente. A Receita Federal analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deve informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.

Qual o prazo de análise da Receita Federal?

A Receita Federal tem o prazo de 5 anos, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação, para fazer a homologação. Caso não ocorra a homologação expressa após esse período, a PER/DCOMP será considerada homologada automaticamente. Com o pedido homologado, o valor poderá ser creditado diretamente na conta bancária da empresa ou compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.

Entender e utilizar o PER/DCOMP pode parecer complicado à primeira vista, mas é uma ferramenta essencial para garantir que os contribuintes recebam de volta o que pagaram indevidamente. Manter-se informado sobre as regras e prazos é crucial para aproveitar os benefícios dessa ferramenta. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional da área contábil para orientações específicas sobre o seu caso.