Tudo o que Você Precisa Saber sobre o PER/DCOMP e a Restituição de Tributos
Todos os contribuintes têm a obrigação de prestar contas ao Governo Federal sobre os tributos recebidos no período anterior.
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Nuvem Soluções
8/6/20243 min read


Todos os contribuintes têm a obrigação de prestar contas ao Governo Federal sobre os tributos recebidos no período anterior. No final do processo de declaração, o contribuinte pode descobrir se pagou os impostos corretamente. Às vezes, pode ocorrer o pagamento abaixo do necessário, enquanto em outros casos, o valor pago é maior do que o previsto. É nesses casos que entra a famosa restituição, que deve ser feita por meio do PER/DCOMP. Mas você sabe o que é o PER/DCOMP e como utilizá-lo? Continue lendo para obter todas as informações.
O que é o PER/DCOMP?
PER/DCOMP significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Apesar do nome extenso, o conceito é relativamente simples. Através do PER/DCOMP, a Receita Federal analisa os pedidos de restituição e compensação de tributos federais, incluindo o imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ), além de outros impostos empresariais como CSLL, PIS, COFINS e IPI.
Quem deve apresentar o PER/DCOMP?
O pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado por pessoas físicas ou pela matriz da pessoa jurídica que tenha pago à União, de forma indevida ou maior, um tributo sob a administração da Receita Federal. O objetivo é restituir ao contribuinte o valor pago indevidamente. Para empresas, o pedido de ressarcimento pode ser feito em nome do estabelecimento matriz que apurar crédito referente ao IPI, que seja passível de ressarcimento pela Receita Federal.
Como funciona o pedido eletrônico de ressarcimento?
Além do pedido de restituição, existe a possibilidade de solicitar o ressarcimento. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar crédito referente ao IPI. O objetivo do pedido é obter o ressarcimento do crédito apurado pela empresa.
Declaração de Compensação (Dcomp)
Outra possibilidade é a transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ser enviada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz todas as vezes que houver a existência de um crédito referente a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal e que seja restituível ou ressarcível. No caso da Dcomp, a compensação requerida só poderá ser solicitada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou a vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, com exceção das contribuições previdenciárias ou recolhidas em favor de outras entidades ou fundos.
Quais tributos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/DCOMP?
Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/DCOMP. Não podem ser objeto do PER/DCOMP:
Débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União
Débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal
Débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada, mesmo que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa
Débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro
Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal
Saldo a restituir apurado na DIRPF
Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento
Crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado
Tributos referentes a títulos públicos
Outras hipóteses previstas em lei
O que pode ser compensado pelo PER/DCOMP?
Podem ser compensados os créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Por exemplo, o saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL e IRPJ. É importante verificar a legislação, pois nem todos os créditos podem compensar outros tributos. A empresa deve informar o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar. Caso a empresa não tenha débitos em aberto, pode solicitar a restituição do tributo pago a maior ou indevidamente. A Receita Federal analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deve informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.
Qual o prazo de análise da Receita Federal?
A Receita Federal tem o prazo de 5 anos, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação, para fazer a homologação. Caso não ocorra a homologação expressa após esse período, a PER/DCOMP será considerada homologada automaticamente. Com o pedido homologado, o valor poderá ser creditado diretamente na conta bancária da empresa ou compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.
Entender e utilizar o PER/DCOMP pode parecer complicado à primeira vista, mas é uma ferramenta essencial para garantir que os contribuintes recebam de volta o que pagaram indevidamente. Manter-se informado sobre as regras e prazos é crucial para aproveitar os benefícios dessa ferramenta. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional da área contábil para orientações específicas sobre o seu caso.