Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033 e como sua empresa deve se preparar

Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033.

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Nuvem Soluções

8/19/20254 min read

A Reforma Tributária é considerada a mais ampla alteração no sistema de tributos sobre o consumo em décadas e promete simplificar processos, reduzir a cumulatividade e trazer maior transparência à arrecadação. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que vai acontecer em cada etapa desse processo de transição.

Na prática, estamos falando de mudanças que impactam diretamente preços, margens, estratégias comerciais, fluxo de caixa e até mesmo a competitividade entre empresas. Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), a complexidade do sistema atual faz com que empresários gastem, em média, 1.500 horas por ano para lidar com obrigações fiscais e a expectativa é que esse tempo seja reduzido com o novo modelo.

Pensando nisso, a Nuvem Soluções, em parceria com a IOB, preparou um guia prático sobre o que deve ocorrer a cada ano da transição da Reforma Tributária.

2026: Fase Piloto da CBS e IBS

O ano de 2026 marca o início oficial da transição, mas ainda em caráter experimental. Entram em cena:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): 0,9%

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 0,1%

Apesar de simbólicas, essas alíquotas têm um papel estratégico:

  • Permitir testes operacionais e tecnológicos;

  • Garantir a emissão correta de novos documentos fiscais eletrônicos;

  • Apoiar a adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.

Mesmo sem recolhimento definitivo, empresas precisarão ajustar suas obrigações acessórias, especialmente nos registros da EFD (ICMS/IPI). Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.

Importante: MEIs, optantes do Simples Nacional e regimes diferenciados estarão dispensados dessa fase piloto.

2027: Início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo (IS)

Aqui começa, de fato, a primeira grande mudança:

  • Extinção definitiva de PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação;

  • Início da cobrança da CBS com alíquota estimada em 8,7% (ainda sujeita a definição final pelo Senado);

  • IBS segue em fase simbólica (0,1%);

  • Criação do Imposto Seletivo (IS), destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

O IPI será parcialmente substituído pelo IS, mas manterá alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus, assegurando a proteção constitucional da região.

2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo

Em 2028, teremos:

  • CBS efetiva: 8,7%;

  • IBS simbólico: 0,1%;

  • ICMS e ISS ainda em vigor.

Esse ano será marcado pela avaliação do impacto na arrecadação, com foco em verificar a neutralidade fiscal. O governo irá analisar os dados consolidados para confirmar se Estados, Municípios e União não tiveram perdas. Caso haja desequilíbrio, ajustes poderão ser feitos em 2029.

2029 a 2032: Transição gradual do IBS

A partir de 2029, começa a substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS. O modelo será implementado em quatro etapas:

  • 2029: ICMS/ISS reduzidos para 90%, IBS sobe para 10%;

  • 2030: ICMS/ISS em 80%, IBS em 20%;

  • 2031: ICMS/ISS em 70%, IBS em 30%;

  • 2032: ICMS/ISS em 60%, IBS em 40%.

Enquanto isso, a CBS já estará totalmente implantada. Essa fase é essencial para permitir a adaptação das empresas e a calibragem do sistema antes da migração total em 2033.

2033: Vigência plena do novo sistema (IVA Dual)

A partir de 1º de janeiro de 2033, teremos a substituição completa do sistema atual, com a adoção plena do IVA Dual:

  • CBS (federal) arrecadada pela União;

  • IBS (estadual e municipal) arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base no destino do consumo.

Com isso, desaparecem definitivamente ICMS e ISS, além dos tributos já extintos em fases anteriores. A soma das alíquotas (CBS + IBS) não poderá ultrapassar o teto de 26,5%, conforme previsto pela Constituição, assegurando que não haja aumento excessivo da carga tributária.

Como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária representa muito mais do que uma troca de siglas: ela exige revisão estratégica em várias frentes do negócio, como:

  • Política de preços;

  • Relação com fornecedores;

  • Fluxo de recebimento e pagamento;

  • Adequação de sistemas e softwares fiscais;

  • Treinamento das equipes contábil, fiscal e financeira.

A boa notícia é que você não precisa enfrentar essa transição sozinho. A Nuvem Soluções, em parceria com a IOB, desenvolveu ferramentas práticas para ajudar empresas em todas as fases da Reforma, incluindo:

O novo sistema tributário é inevitável e quem começar a se preparar agora sairá na frente. Empresas que enxergarem a Reforma não apenas como obrigação, mas como oportunidade para ganhar eficiência e competitividade, estarão mais bem posicionadas para o futuro.

A Nuvem Soluções está pronta para ser sua parceira nessa jornada!