Sabe como calcular o valor da 2º parcela do 13º salário? Veja!

Black Friday, Natal, férias, amigo-secreto... É uma época movimentada do ano, não é mesmo? Mas também é uma época que exige muito dinheiro. Felizmente, é o momento de receber a segunda parcela do 13º salário. E então, você já sabe qual será o valor que irá receber ou como calcular o montante que será pago aos colaboradores? Bem, como é hora de comemorar, a ótima notícia é que você irá descobrir todos os detalhes agora mesmo! Confira!

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Carlos Pereira

11/21/20233 min read

Qual é o processo de cálculo do direito ao 13º salário?

O 13º salário é calculado como 1/12 da remuneração devida em dezembro, levando em conta cada mês de serviço no ano. É considerado um mês completo se o empregado trabalhou 15 dias ou mais, no mês civil. Em outras palavras, a cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, esse período será incluído no cálculo do 13º salário.

Em outras palavras, é preciso analisar cuidadosamente, mês a mês, as ausências injustificadas do empregado, a fim de determinar se ele trabalhou pelo menos 15 dias. Esse critério é fundamental para calcular o valor do 13º salário e efetuar o pagamento de forma correta.

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.

Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não serão descontadas:

  • as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e

  • os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano, e a outra para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.

Até quando é possível efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

Depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que se encerrou no dia 30 de novembro, o limite final para pagar a 2ª parcela da gratificação natalina vai até 20 de dezembro.

Vale lembrar que há empresas que querem pagar o 13º salário em parcela única no mês de dezembro. Porém, isso é legalmente inviável. Aliás, nem mesmo o pagamento em parcela única consta na legislação.

Descubra como calcular a segunda parcela do 13º salário! Temos alguns exemplos para você conferir!

Considerando que a 1ª parcela (adiantamento) já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais, como veremos a seguir.

Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista, considerando empregado com direito a 13º salário integral:

MENSALISTA

Salário de R$ 2.800,00 em outubro, recebeu a 1ª parcela do 13º salário em novembro:

  • 1ª parcela = R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00

  • 2ª parcela (salário de dezembro mantido em R$ 2.800,00):

=> R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00

HORISTA (base: 220h mensais)

Recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião de suas férias, com salário/hora de R$ 15,00 em abril.

Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é R$ 18,00?

  • 1ª parcela:

– salário/hora em abril = R$ 15,00

– remuneração/base (R$ 15,00 x 220) = R$ 3.300,00

– 1ª parcela em maio => R$ 15,00 x 220 ÷ 2 = R$ 1.650,00

  • 2ª parcela:

– salário/hora em dezembro = R$ 18,00

– 13º salário integral (R$ 18,00 x 220) = R$ 3.960,00

– 2ª parcela (R$ 3.960,00 – R$ 1.650,00 => 1ª parcela) = R$ 2.310,00

DIARISTA

Recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia vigente em março. Em dezembro passa a R$ 190,00/dia. Qual o valor da 2ª parcela?

  • 1ª parcela:

– salário/dia em março = R$ 170,00

– 1ª parcela em abril => R$ 170,00 x 30 ÷ 2 = R$ 2.550,00

  • 2ª parcela:

– salário/dia em dezembro = R$ 190,00

– 13º salário integral (R$ 190,00 x 30) = R$ 5.700,00

– 2ª parcela (R$ 5.700,00 – R$ 2.550,00) = R$ 3.150,00

Quais são os impostos e contribuições que devem ser pagos sobre a segunda parcela do 13º salário?

Depois dos exemplos citados acima, é preciso calcular os encargos sociais que incidem na 2ª parcela do 13º salário. Então vamos a eles:

  • contribuição previdenciária: é devida sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas);

  • IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é devido sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas);

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito devido somente sobre o valor da 2ª parcela, pois o depósito sobre a 1ª parcela já foi efetuado.

Fonte: IOB Notícias