Tabela Progressiva do IRPF: MP corrige faixa de isenção conforme novo salário mínimo
A medida tem como principal objetivo corrigir a defasagem existente na faixa de isenção do tributo, considerando o novo valor do salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00.
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Nuvem Soluções
4/14/20251 min read


O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, em 14 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que promove alterações na tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida tem como principal objetivo corrigir a defasagem existente na faixa de isenção do tributo, considerando o novo valor do salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00.
Com a nova redação, a faixa de isenção passa a abranger contribuintes que recebem até dois salários mínimos mensais — ou seja, até R$ 3.036,00. Essa atualização busca alinhar a política tributária ao reajuste do piso nacional, garantindo a manutenção da isenção para trabalhadores de baixa renda, sem que sejam penalizados pela atualização monetária do salário.
Anteriormente, a isenção se limitava à renda mensal de R$ 2.824,00, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. A nova tabela passa a valer a partir de maio de 2025 e deve ser observada nos cálculos de retenção na fonte e apuração mensal do carnê-leão.
Tabela Progressiva Mensal do IRPF a partir de maio de 2025: